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Plano de Acção

Plano de Acção para 2004-2005
 


01 - Enquadramento das Questões Problemáticas nas atribuições da CNPCJR
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02 - Plano de Acção 2004-2005
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03 - Tarefas de Continuidade


 

A nomeação da Senhora Procuradora da República, Dr.ª Dulce Rocha, para Presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, em 17 de Setembro de 2003, deu inicio a um novo ciclo de actividades, que se quer centrado no seu superior objectivo de dar voz às crianças, promovendo e protegendo os seus interesses e direitos com vista a prevenir as situações de perigo.

À Comissão Nacional, conforme previsto na respectiva legislação, cabe orientar a actuação do Estado e a coordenação, acompanhamento e avaliação da acção dos organismos públicos e da comunidade na protecção das crianças e jovens em risco.

Por isso, a actuação da Comissão Nacional deve ser transversal e interdisciplinar, actuando numa perspectiva de coordenação, facilitando o contacto entre as organizações públicas e privadas, de modo a que se conjuguem todos os esforços na defesa intransigente do interesse superior da criança.

Neste âmbito, para além de compromissos, o presente documento define áreas de intervenção privilegiada, como o da prevenção e formação, com forte incidência em conteúdos pedagógicos.


 

01 - Enquadramento das Questões Problemáticas nas atribuições da CNPCJR

O Relatório de Avaliação da Actividade das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em 2002 constituiu um espaço essencial de reflexão, configurando-se como um instrumento de identificação dos problemas e necessidades existentes em matéria de promoção e protecção das crianças e jovens em perigo, propício à necessária formulação das questões problemáticas a montante de um plano de acção.

Estrategicamente as atribuições da Comissão Nacional, inscritas no Decreto Lei n.º 98/98, de 18 de Abril, apresentam-se como pilares orientadores da intervenção para os anos 2004 e 2005.


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a)Participar nas alterações legislativas que respeitem ao âmbito do seu mandato.

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b)Dinamizar, nomeadamente no âmbito do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, os protocolos entre as comissões de protecção de menores (CPM), os departamentos estatais com intervenção nesta área e as instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades privadas.
  • capacidade técnica das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) insuficiente em número, qualificação e tempo disponível;
  • disponibilidade semanal dos técnicos, para o exercício de funções na comissão restrita, abaixo dos critérios genéricos estabelecidos pela CNPCJR, situando-se em média nos 10% do horário laboral, ou seja uma manhã/tarde por semana;
  • desproporcionalidade entre o volume processual e a dimensão das equipas e consequente desequilíbrio no ratio técnico/processo;
  • interdisciplinariedade reduzida e inerente necessidade de reforço em áreas específicas do conhecimento, nomeadamente a psicologia, sociologia e saúde;
  • ausência de metodologias de planeamento estratégico na concepção dos planos de prevenção na generalidade das comissões alargadas;
  • inexistência de mecanismos reguladores da aplicação dos acordos de cooperação celebrados entre o ISSS e os Municípios na sequência do Protocolo de Cooperação assinado em Janeiro de 2001.

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c)Dinamizar a criação de equipas multidisciplinares de menores e adopção e a sua formação especializada
  • Solicitação, por alguns tribunais, da intervenção das CPCJ no âmbito da execução de medidas de promoção e protecção judiciais ou mesmo na execução da medida tutelar
  • Inexistência de um quadro de referência teórico-prático transversal a todas as formações.

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d)Dinamizar a criação dos centros de acolhimento de emergência nas zonas geográficas onde se mostrem necessários e para as problemáticas que o justifiquem

Há um recurso deficitário a Famílias de Acolhimento - só 2% das respostas, além de que as Casas de Acolhimento Temporário existentes têm-se revelado a norma e não a excepção, tendo sido pervertido o seu uso, uma vez que já nada têm de temporário, chegando as crianças a ficarem acolhidas em média, dois anos.


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e)Preparar e coordenar a transição dos menores e dos meios humanos, físicos e económicos que se encontrem no sistema de justiça e venham a transitar para o sistema de solidariedade social;

A transição das crianças entre os dois sistemas (de Justiça e da Segurança Social), efectuou-se sem a necessária mobilização dos meios humanos físicos e económicos.

Muitos dos adolescentes com percurso delinquente entraram no sistema de protecção, o que produziu efeitos perversos para as crianças e jovens envolvidos.


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f)Solicitar e coordenar as auditorias e os estudos de diagnóstico e avaliação das carências, medidas e respostas sociais

Existência comprovada de Maus Tratos e Abuso Sexual Institucional a nível nacional;

A nível nacional, os estudos e investigações sobre crianças/jovens institucionalizados é manifestamente insuficiente.

A existência de crianças e jovens ainda "invisíveis" aos serviços devido a um desconhecimento total e compreensão de muitas situações, e respectivas consequências nos seus percursos de vida, ex.: crianças e jovens afectados pela Pobreza, crianças e jovens que vivem em violência doméstica, crianças filhas de mães adolescentes e sozinhas, crianças e jovens filhos de reclusos, toxicodependentes, crianças internadas;

O conhecimento empírico das dificuldades de acesso de muitas crianças/jovens e suas famílias a respostas sociais e serviços especializados adequados e atempadas - as crianças/jovens mais vulneráveis continuam a ser excluídos dos serviços (escola, saúde);

Insuficiência de indicadores que avaliem a eficácia, eficiência e custo benefício dos Programas em matéria de Infância e Juventude;

Insuficiente/deficiente articulação das respostas dadas pelos Programas com as reais necessidades diagnosticadas localmente pelas CPCJ/Rede Social


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g)Dinamizar, coordenar e acompanhar a elaboração do diagnóstico da situação das crianças institucionalizadas e ou em enquadramento fora da família

 

h)Concertar a acção de todas as entidades públicas e privadas, estruturas e programas de intervenção na área das crianças em risco, de modo a reforçar estratégias de cooperação e de racionalização de recursos

Continua a persistir uma abordagem fragmentada, oposta, paralela, e/ou sobreposta da problemática das crianças e jovens em risco a qual não potencia os conhecimentos e recursos existentes na Saúde, na Justiça, na Educação, na Segurança Social e na Sociedade;

Ineficácia do trabalho em rede no que concerne à intervenção junto da criança e sua família, à troca/divulgação de saberes e rentabilização de recursos;

A persistente inexistência de mútuo conhecimento das situações relativas às crianças /jovens e suas famílias pelos vários serviços envolvidos;

A persistente ineficácia dos serviços envolvidos em responder adequada e atempadamente às verdadeiras necessidades das crianças/jovens e suas famílias.


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i)Acompanhar e apoiar as comissões de protecção de menores, permitindo-lhes melhorar a qualidade do seu desempenho.

capacidade técnica das CPCJ insuficiente em número, qualificação e tempo disponível;

disponibilidade semanal dos técnicos, para o exercício de funções na comissão restrita abaixo dos critérios genéricos estabelecidos pela CNPCJR, situando-se em média nos 10% do horário laboral, ou seja, uma manhã ou tarde por semana;

desproporcionalidade entre o volume processual e a dimensão das equipas e consequente desequilíbrio no ratio técnico / processo;

interdisciplinariedade reduzida e inerente necessidade de reforço em áreas específicas do conhecimento, nomeadamente a psicologia; sociologia e saúde;

ausência de metodologias de planeamento estratégico na concepção dos planos de prevenção na generalidade das comissões alargadas;

ausência de priorização, de reconhecimento e de participação de alguns parceiros, de formação, de supervisão, bem como de articulação que chega a provocar sobreposição de intervenções;

As necessidades de melhor acompanhamento presencial e quanto à adequação dos instrumentos e das metodologias de intervenção e de trabalho em equipa.


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02 - Plano de Acção 2004-2005

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a)Participar nas alterações legislativas que respeitem ao âmbito do seu mandato

A CNPCJR, na sua reunião de 16 de Março de 2004, manifestou inteira disponibilidade para a participação em alterações legislativas, considerando necessário anotar a necessidade de tais propostas serem enviadas com a antecedência suficiente à emissão de um parecer.


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b)Dinamizar, nomeadamente no âmbito do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, os protocolos entre as comissões de protecção de menores (CPM), os departamentos estatais com intervenção nesta área e as instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades privadas.

Objectivos Gerais
  • melhorar a capacidade técnica da modalidade de funcionamento restrita, contribuindo para aumentar o número de técnicos, a multidisciplinaridade e a disponibilidade em tempo;
  • regular os termos de atribuição e aplicação das verbas relativas ao protocolo de cooperação;
  • promover o recurso a estágios académicos, nas áreas de formação consideradas necessárias ao exercício de funções da comissão alargada.
Estratégias
  • actualizar e/ou criar instrumentos reguladores da aplicação das verbas referentes ao Protocolo de Cooperação;
  • estabelecer acordos / protocolos de cooperação com Universidades e outras entidades;
  • conhecer e avaliar a intervenção de estagiários e voluntários nas comissões que já adoptaram esse recurso;
Programa / Projecto
  • Estabelecimento de novos protocolos e introdução de alterações nos protocolos existentes.
Objectivo Operacional / Meta
  • definir requisitos de qualidade mínima para o funcionamento logístico das CPCJ, no âmbito do Protocolo de Cooperação;regulamentar procedimentos de avaliação que detectem incumprimento dos acordos de cooperação celebrados entre o ISSS e as autarquias;
  • fomentar os estágios académicos no âmbito dos planos de prevenção das comissões alargadas;
  • Estudo do interesse e viabilidade da criação da figura do supervisor técnico.

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c)Dinamizar a criação de equipas multidisciplinares de menores e adopção e a sua formação especializada;

Objectivos Gerais
  • avaliar as necessidades de criar ou não mais EMAT;
  • avaliar e definir um quadro de referência teórico prático transversal às formações das equipas interdisciplinares.
Estratégias
  • cooperar com a Comissão de Acompanhamento da Lei da Adopção e com o Grupo de Coordenação do Plano de Auditoria Social de Acompanhamento de Protecção de Menores, de Idosos e de Deficientes da Segurança Social (CID);
  • integrar elementos do Gabinete Técnico de Apoio à CNPCJR, nos grupos de trabalho das duas instâncias referidas e de outras que venham a ser criadas. (isto já se verifica em dois grupos).
Objectivo Operacional / Meta
  • Apresentar os resultados da avaliação realizada;
  • Organizar os resultados destes grupos de trabalho tendo em vista as competências das CPCJ;

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d)Dinamizar a criação dos centros de acolhimento de emergência nas zonas geográficas onde se mostrem necessários e para as problemáticas que o justifiquem

Objectivos Gerais
  • Avaliar as necessidades de dinamização e criação de casas de acolhimento relativamente a problemáticas especificas e faixas etárias específicas;
  • Promover o desenvolvimento de uma consciência nacional da necessidade dos problemas e soluções relativos às crianças e jovens e suas famílias que evitem o recurso à institucionalização.
Estratégias
  • Rendibilizar os dados do diagnóstico da Rede Social e das CPCJ, onde elas existam, para o diagnóstico das suas necessidades;
  • Rendibilizar as informações pertinentes dos Observatórios, Universidades e centros de pesquisa para o diagnóstico das CPCJ.
  • Recorrer aos meios de comunicação social para programas de informação/formação.
Programa / Projecto
  • Definir a partir dos dados recolhidos, critérios para implementação de casas de acolhimento nas zonas onde se mostrem necessárias, tendo-se em atenção que se devem privilegiar as respostas em meio natural de vida;
  • Elaborar um formato específico para meios de comunicação social, atendente às limitações orçamentais e à realidade das audiências;
  • Recurso ao "site" da CNPCJR
Objectivo Operacional / Meta
  • Promover a implementação de casas de acolhimento nas zonas onde se demonstrem as suas necessidades;
  • Ter uma programação regular, apelativa e formativa sobre as problemáticas das crianças e jovens em risco e suas famílias;

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e)Preparar e coordenar a transição dos menores e dos meios humanos, físicos e económicos que se encontrem no sistema de justiça e venham a transitar para o sistema de solidariedade social;

Objectivos Gerais
  • avaliar o ponto de situação já existente;
  • avaliar os constrangimentos impeditivos de se alcançar o objectivo pretendido;
  • contribuir para a melhoria do sistema da segurança social, nomeadamente no que concerne à qualidade das respostas existentes, propondo as respectivas alterações legislativas;
  • promover a reorganização e rendibilização dos meios físico e humanos dos dois sistemas.
Estratégias
  • Avaliar o processo de transição com identificação dos constrangimentos actuais.
Programa / Projecto
  • Recurso à avaliação externa
Objectivo Operacional / Meta
  • Propor à tutela as medidas necessárias para a concretização do objectivo

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f)Solicitar e coordenar as auditorias e os estudos de diagnóstico e avaliação das carências, medidas e respostas sociais

Objectivos Gerais
  • definir um modelo de funcionamento de qualidade para Instituições que acolhem crianças e jovens;
  • identificar necessidades de estudos/investigação sobre crianças e jovens ainda a descoberto e fomentar as Investigações académicas nestas áreas;
  • avaliar e redefinir o âmbito de acompanhamento dos programas e medidas da competência da CNPCJR;
Estratégias
  • integração de elementos do Gabinete Técnico em grupos de trabalho com esta finalidade, tal como referido na c)
  • fomentar reuniões regulares entre Observatórios, Comissões e outras instâncias que intervenham nesta área.
  • convidar com estatuto de observadores os elementos daqueles organismos que se justifique;
  • promover a apresentação em sede da CNPCJR dos resultados da avaliação interna em 2003;
  • propor à tutela o desenvolvimento ou adequação de algumas respostas e/ou Programas.
Programa / Projecto
  • Grupo do CID sobre "Boas Práticas";
  • Sub grupo do CTC da CPL sobre "Um modelo de funcionamento para Estruturas de Acolhimento de Crianças e Jovens";
  • "Ensaiar o Futuro"
  • "Nascer Cidadão"
  • "PAPI"
  • "Ser Criança"
  • "Escolhas".
  • "Sem Fronteiras"
  • "Creche 2000"
  • "Modelo Experimental de Financiamento Centrado na Família para Acesso a Creches"
Objectivo Operacional / Meta
  • realizar de um estudo faseado a curto, médio e longo prazo;
  • elaborar um manual de "Boas Práticas".
  • promover a abertura e funcionamento do apartamento já equipado;
  • acompanhar, apreciar, emitir pareceres às tutelas sobre as respectivas avaliações e agir em conformidade;
  • apresentar à tutela parecer técnico-jurídico sobre a prossecução do projecto;

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g)Dinamizar, coordenar e acompanhar a elaboração do diagnóstico da situação das crianças institucionalizadas e ou em enquadramento fora da família;

Objectivos Gerais
  • definir modelos de qualidade de intervenção, quer nas instituições, quer em enquadramentos fora da família
  • identificar necessidades de investigação a nível das crianças institucionalizadas;
  • fazer o diagnóstico da situação das crianças e jovens hospitalizados ;
  • fazer o diagnóstico da situação das crianças e jovens filhos de reclusos.
  • Definir o responsável pela realização de "projectos de vida"
Estratégias
  • levantamento dos estudos já efectuados neste âmbito;
  • identificar e recolher junto de Observatórios , faculdades, centros de pesquisa e ONGs elementos pertinentes;
  • sugerir às faculdades a opção por linhas de pesquisa académica nestas áreas;
Programa / Projecto
  • Organizar os resultados e avaliar a problemática nos três casos.
Objectivo Operacional / Meta
  • Procedimentos para garantir que as crianças e jovens não fiquem em risco, caso os detentores do poder paternal fiquem presos.

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h)Concertar a acção de todas as entidades públicas e privadas, estruturas e programas de intervenção na área das crianças em risco, de modo a reforçar estratégias de cooperação e de racionalização de recursos

Objectivos Gerais
  • Promover e Fortalecer a imagem da CNPCJR de acordo com a atribuição do artº1:1do DL98/98;
  • Identificar necessidades de procedimentos interinstitucionaais e interdepartamental que conduzam uma intervenção integrada e articulada;
  • Promover a reflexão sobre um sistema integrado e eficaz de protecção à infância e Juventude;
  • promover a circulação dos resultados acumulados da actividade das diferentes instâncias de observação e recolha de dados;
Estratégias
  • solicitar e dinamizar reuniões interministeriais;
  • implementar Sessões Temáticas em sede de CNPCJR por peritos e académicos;
  • criar grupos de trabalho em sede de comissão e/ou inter ministérios;
  • Estabelecer reuniões regulares entre Observatórios, Comissões e outras instâncias intervenham nesta área;
  • Convidar com estatuto de observadores os elementos daqueles organismos que se justifique;
  • Participação no grupo de trabalho "Projecto para uma Internet mais segura" liderado pela ANACOM.
Programa / Projecto
  • criar um pensamento comum e uma visão partilhada quanto às problemáticas que afectam as crianças e jovens e suas famílias que sejam transversais às diferentes formações e competências dos representantes dos vários sectores com acento na CNPCJR;
  • estudo(s) relativo(s) ao exposto anteriormente;
  • promover um Observatório da Criança;
  • promover meios facilitadores de denúncia de situações de risco de crianças e jovens, acessíveis por eles próprios
  • linha telefónica (ex.: 111)
  • internet (a estudar)
Objectivo Operacional / Meta
  • analisar e sistematizar todos os problemas apresentados pelas CPCJ, provenientes de falta de articulação e apresentadas à CNPCJR;
  • definir os elementos chave para um trabalho integrado e eficaz bem como os procedimentos facilitadores de uma boa comunicação inter-institucional;
  • conhecer, ordenar e divulgar os resultados acumulados da actividade das diferentes instâncias de observação e recolha de dados;
  • apreciar propostas de criação do referido Observatório e agir em conformidade;
  • estabelecer os protocolos para a concretização das linhas.

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i)Acompanhar e apoiar as comissões de protecção de menores, permitindo-lhes melhorar a qualidade do seu desempenho.

Objectivos Gerais
  • criar condições para que todas as comissões:
  • invistam na prevenção e elaborem o respectivo plano;
  • suscitem nas suas comunidades o surgimento de respostas que permitam a aplicação das mediadas de promoção e protecção em meio natural de vida;
  • criar condições para a participação plena dos representantes da sociedade civil e dos elementos cooptados;
  • criar condições para que todas as comissões façam os seus planos de acção e de prevenção, bem como projectos;
  • reforçar a capacidade técnica da modalidade de funcionamento restrita, contribuindo para o aumentar o número de técnicos, a multidisciplinaridade e a disponibilidade;
  • melhorar a qualidade do desempenho nos domínios da prevenção e da intervenção nas áreas de abandono escolar, abuso escolar, abuso sexual, alcoolismo, comportamentos desviantes, deficiência, formação parental, maus tratos e negligência;
  • dotar as CPCJ de instrumentos técnicos de suporte que melhorem e uniformizem a intervenção;
  • criar condições para a participação plena dos membros da comissão restrita;
  • credibilizar as CPCJ junto das suas comunidades
Estratégias
  • rendibilizar os dados do diagnóstico da Rede Social e das CPCJ, onde elas existam, para o diagnóstico destas;
  • rendibilizar as informações pertinentes dos Observatórios, Universidades e centros de pesquisa para o diagnóstico das CPCJ;
  • reforçar e/ou re-actualizar os instrumentos legais e os documentos de apoio às CPCJ;
  • redefinir a metodologia de acompanhamento às CPCJ;
  • diversificar os níveis e formatos de transmissão dos conhecimentos e competências a adquirir nos diversos domínios e áreas, bem como os instrumentos a serem utilizados;
  • rendibilizar as actividades a programar no âmbito das comemorações previstas (15º aniversário da Convenção dos Direitos das Crianças, Dia da Criança e 10º aniversário do Ano internacional da Família), de modo a serem também espaços formativos;
  • desenvolver o marketing social;
Programa / Projecto
  • Desenvolver soluções formativas sobre:
  • Prevenção;
  • Abuso Sexual
  • Alcoolismo
  • Maus tratos
  • Apoio ao desempenho das funções parentais
  • Diagnóstico das necessidades e recursos concelhios em matéria de infância e juventude;
  • Diagnóstico das diferentes situações encaminhadas às CPCJ
  • Conceber os respectivos guiões de diagnóstico para a formação em exercício;
  • Programa de capacitação das CPCJ incluindo o Programa de Formação pela implementação de diferentes soluções formativas
  • Programa editorial
  • Programa de Eventos
Objectivo Operacional / Meta
  • Que todas as CPCJ, através de pelo menos dois dos seus elementos tenham acesso a mais de três soluções formativas;
  • Detectar os constrangimentos ao cumprimento desta meta e elaborar um plano de recuperação;
  • que a totalidade das CPCJ existentes há mais de um ano tenha a figura do gestor de caso como o elemento centralizador do processo de promoção e protecção;
  • que a totalidade das comissões existentes há mais de um ano esteja apetrechada com o equipamento e os recursos necessários à implementação e utilização da Ficha de Processo Individual
  • promover a aplicabilidade das orientações contidas nos "Critérios genéricos para o exercício das funções na comissão restrita" tenha consagração legal; e promover a sua avaliação e/ou actualização relativamente a situações que ali não estejam previstas e agir em conformidade;
  • definir um ratio técnico / processo e um sistema de incentivos aos serviços que priorizam o trabalho nas CPCJ;
  • implementar o Cartão de identificação para os membros de todas as CPCJ;
  • construir e divulgar um guião a todas as CPCJ para a elaboração de pareceres sobre candidaturas de programas para implementação de projectos locais dirigidos a crianças e jovens em risco.
  • criar, publicar e gerir o folheto e o sítio da CNPCJR; avaliar e actualizar o sítio www.direitoscrianca.pt.;
  • actualizar e re(editar) os documentos de apoio ao funcionamento das CPCJ; texto integral da Convenção dos Direitos da Criança
  • dinamizar: os Encontros Anuais de Avaliação; dar visibilidade às comemorações da CPCJ do Dia da Criança; 15º aniversário da Convenção dos Direitos da Criança

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03 - Tarefas de Continuidade
  • Instalação de Comissões de Protecção de Crianças e Jovens
  • Acompanhamento diário / corrente de expostos pelas CPCJ.
  • Atendimento telefónico;
  • Recepção, tratamento de casos expostos por escrito e envio de resposta;
  • Levantamento das necessidades das CPCJ através da análise dos relatórios de avaliação anual da actividade das CPCJ.
  • Participação em grupos de trabalho:
    • Ficha individual;
    • Rede europeia para crianças afectadas por contextos de risco no âmbito da família (Encare);
    • Projecto "Internet mais segura";

Participação (assistência a apresentação de comunicações) em Seminários, Encontros, Congressos e Simpósios.


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Plano de Intervenção Formativa
 


01 - Introdução
02 - Objectivos do Plano
03 - Fontes de identificação das necessidades de intervenção formativa
04 - Público - Alvo
05 - Modalidades de intervenções formativas consideradas no presente plano
06 - Intervenções estruturantes e em leque
07 - Formações em temáticas transversais: exemplos de temas e conteúdos
08 - Formações em problemáticas transversais


 

01 - Introdução

Deverá entender-se por intervenção formativa cada acção e o conjunto das acções que têm como objectivo responder às necessidades de informações, experiências e conhecimentos que foram identificadas.

As ideias - guia a montante da elaboração deste plano são as seguintes:

  • A maior parte das situações lesivas das crianças e dos jovens poderiam ter sido evitadas com meios mais simples e mais baratos, com menos sofrimento para eles e suas famílias - e com menos culpa para todos nós - se tivéssemos agido atempadamente, pelo que a prevenção é um imperativo ético e o meio por excelência de gerir recursos e de assegurar uma sociedade saudável
  • Toda a criança tem um grupo de pertença a que chamamos família, biológica ou não, e todo o trabalho de apoio a uma criança ou um jovem só tem sentido quando tem em conta esse grupo, mesmo - e sobretudo - quando a criança tem de ser institucionalizada ; a única excepção dá-se quando a acção ou omissão que provocou a intervenção foi de tal forma grave que conduziu a uma ruptura com os genitores e a criança vai para a adopção.
  • Todas as épocas apresentam problemas que vão sendo debelados enquanto outros problemas surgem. A dinâmica das comissões tem de ter em conta essa realidade, através da disponibilidade - em tempo, em vontade e em recursos - para aprender novas temáticas e novas estratégias, bem como novas metodologias de enfrentamento dos problemas.
  • A valorização de todas as possibilidades locais de ajuda, a dinamização de iniciativas organizativas que congreguem esforços de resposta às necessidades, o estabelecimento de parcerias produtivas, as condições dadas aos membros da sua comissão de protecção para o exercício das respectivas competências, são a expressão viva da vontade de uma comunidade que quer apoiar e proteger os seus.
  • A Comissão de Protecção é geralmente a última oportunidade de uma criança ou de um jovem necessitados de ser protegidos; depois dela está a instituição, que nem sempre tem vaga, - e finalmente a prisão, onde sempre há vaga.


 

02 - Objectivos do Plano
  • Apresentar as necessidades de formação
  • Definir as respostas a essas necessidades
  • Apresentar os públicos a abranger
  • Apresentar as modalidades de intervenções formativas adequadas e possíveis para cada necessidade
  • Identificar parcerias para intervenções específicas
  • Identificar possibilidades de patrocínios.


 

03 - Fontes de identificação das necessidades de intervenção formativa
  • Relatório das CPCJ de 2002 e dados preliminares do Relatório de 2003
  • Leitura de cerca de 50% dos relatórios de 2003, levada a cabo por cada um dos responsáveis do Gabinete técnico quanto à sua área territorial
  • Contactos com as CPCJ e atendimento telefónico
  • Problemas colocados e problemas emergentes
  • Documentos oficiais diversos, nomeadamente ...
  • Preocupações provenientes de várias entidades
  • Documentos do Conselho da Europa
  • Documentos das Nações Unidas


 

04 - Público - Alvo
  • Membros da comissões alargadas
  • Membros das comissões restritas
  • Presidentes das comissões
  • Gestores de caso
  • Formadores
  • Supervisores
  • Técnicos das instituições e organismos afins
  • Alunos e formandos de formações afins
  • Movimentos pelas crianças
  • População em geral


 

05 - Modalidades de intervenções formativas consideradas no presente plano
  • Atendimento casuístico por telefone, ofício e e - mail
  • Atendimento presencial por ocasião de deslocações
  • Disponibilização de módulos para formação exterior às comissões
  • Acordos e parcerias para formações específicas
  • Selecção e difusão de boas práticas
  • Programa televisivo
  • Resposta às iniciativas das comissões
  • Formação presencial
  • Formação a distância
  • Carta circular e recomendações da Presidente


 

06 - Intervenções estruturantes e em leque
  • Criação de um centro de formação por região
  • Criação de pelo menos um curso a distância (e - learning)
  • Formação de formadores
  • Formação de supervisores
  • Estabelecimentos de parcerias para formações específicas
  • Disponibilização de módulos para ensinos específicos
    • ... no âmbito do III QCA
    • ... para Institutos e Universidades
    • ... para os Centros de Formação de Professores
    • ... para as entidades desportivas com intervenção infantil e juvenil
    • ... etc.


 

07 - Formações em temáticas transversais: exemplos de temas e conteúdos

Ética Aplicada
  • Procedimentos
  • Consentimento
  • Recurso a estagiários
  • Recurso a voluntários
  • Relações com os recursos da comunidade
  • Relação com os média
  • Segredo em equipa e discrição
Prevenção
  • Levantamento das necessidades de prevenção
  • Levantamento dos recursos
  • Relação prioridade / viabilidade
  • Estabelecimento dos indicadores de resultados
  • Elaboração do plano de prevenção
  • Avaliação dos resultados
Supervisão
  • As CPCJ - legislação, funcionamento, procedimentos, dificuldades
  • Modelos de supervisão e sua adaptação às CPCJ
  • Estabelecimento das modalidades e da periodicidade da supervisão


 

08 - Formações em problemáticas transversais

Alcoolismo - formação e supervisão
  • Parcerias com os CRA do país e hospitais das IIhas, estando já definida a parceria com o CRA Norte nos seguintes termos:
  • Acções sucessivas de 20 formandos cada, dois de cada comissão.
  • Acções residenciais, de dois dias cada uma.
  • Elaboração de um vídeo que seja passado em cada comissão e que apoie os formandos na transmissão dos ensinamentos recebidos.
  • Segue-se a supervisão de casos surgidos nas comissões, com regras e modelos a estabelecer em Setembro , quando se finaliza o acordo.
  • À CNPCJ cabe conseguir patrocínios para obtenção de 350 cassetes e respectiva gravação.
Maus tratos, negligência e abuso sexual - abordagens convergentes, a saber:
  • Encontros das comissões referentes à análise de 2003, a realizar no final de Setembro - com características de reflexão e sensibilização.
  • Tratamento abrangente e aprofundado da problemática em Congresso Internacional de quatro dias, a realizar na 1ª quinzena de Novembro em Évora (preparado por várias entidades, comprometido por ausência de apoios financeiros suficientes); a publicação dos textos produzidos para e no Congresso constituirão uma referência fundamental para a realidade da prevenção e da intervenção nesta matéria.
  • Curso a distância (e - learning)
Apoio às funções dos pais
  • A definir no último trimestre do ano em curso.


 

Conformidade