Sensabilização e esclarecimento

A crítica que as comissões de protecção de crianças e jovens (CPCJ) fazem a casos relatados em meios de comunicação social1 sobre os direitos da criança evidencia diversos tipos de insuficiências e erros, os quais proporcionam e exigem a necessidade de sensibilização e esclarecimento dos jornalistas.

A Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), o Instituto da Segurança Social e o Sindicato dos Jornalistas promoveram seminários no país sobre "A cultura da infância numa sociedade democrática: contributos e responsabilidades. A mais valia da informação/comunicação", destinados a membros das CPCJ e a jornalistas. O esclarecimento foi uma constante destas acções, o qual prossegue com este sub-sítio electrónico.

Todo o trabalho já feito representa um ponto de partida para acções quotidianas que as CPCJ desenvolvem em todo o país. As acções de promoção sobre os direitos da criança devem aprofundar o esclarecimento sobre este domínio. Mas deve constituir uma preocupação constante em todos os contactos que se estabeleçam entre as CPCJ e os jornalistas.

Como fontes especialistas sobre os direitos da criança e sobre o sistema de promoção e protecção, as CPCJ tem um papel fundamental nas exposições que transmitirem a jornalistas. Tornar simples e claros os objectivos e procedimentos do sistema, mas também a função e a finalidade que se pretende atingir.

Muitos jornalistas tomam pela primeira vez contacto com esta problemática quando são incumbidos de noticiar um facto ou um acontecimento. Mas isso não os exime da obrigação de colocarem as questões quantas vezes forem necessárias até que fiquem esclarecidos. Se o jornalista não compreende o que sucedeu nem entende o seu contexto, dificilmente o leitor, o ouvinte ou o telespectador perceberá o que se passou. Pior ainda, poderá induzir o público em erro.

Para o evitar, cabe ao jornalista o dever de "relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade", assim como comprová-los, "ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso" (ponto 1 do Código Deontológico). Deve "utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja" (ponto 4).

O jornalista tem o dever de "assumir a responsabilidade por todos os seus actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas" (ponto 5). Não deve "desrespeitar os compromissos assumidos" (ponto 6) e deve "proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor" (ponto 7).

"Os critérios que impõem restrições à identificação e captação de imagens de menores em casos limite, como quando são delinquentes ou vítimas de crimes (ponto 7), devem ser extensíveis à exposição e identificação de crianças" (recomendação 9/2009 do Conselho Deontológico). O jornalista também "deve respeitar a privacidade dos cidadãos" e condicionar a recolha de informações e imagens às "condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas" (ponto 9).

Leitura das fontes Fontes especialistas, como são as CPCJ, contribuíram com a sua leitura crítica para a identificação de problemas que detectaram nos relatos jornalísticos sobre as crianças. Verificaram que nos casos de incumprimento há "desconhecimento da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo", "desconhecimento do funcionamento das CPCJ" e "desconhecimento dos procedimentos legais" no âmbito de processos de promoção e protecção. Esse desconhecimento acaba por conduzir a interpretações erradas sobre a intervenção das CPCJ e "acerca do trabalho que foi efectuado". E traduziu-se nos casos apontados a "deduções com base nos dados solicitados que não correspondem à verdade" e a induzir o "pressuposto [de] que o não acompanhamento foi devido à falta de tempo dos técnicos". Assinalam também o "julgamento indevido da intervenção da CPCJ" e "deturpações que se consubstanciam em falta de rigor técnico".

E, quando interpretam, acabam por incorrer em "deturpações relativamente às informações divulgadas e aos factos efectivamente ocorridos". Referem-se também a "factos deturpados relativos a fontes de sinalização" e a outros erros "ao nível da avaliação e ponderação" da informação comunicada. São deturpados dados e atribuídos "actos que não são imputáveis" às CPCJ. Assinalam a existência de casos em que os jornalistas utilizam "fontes de informação que não são fidedignas". Uma comissão alude a "uma notícia escrita num jornal diário, na qual se referia que a CPCJ tinha sido contactada por esse meio de comunicação social". Acrescenta que essas "informações são falsas e inventadas, visto que a nossa CPCJ não prestou qualquer informação". Outra comissão afirma que uma televisão "divulgou que o jovem se encontrava a ser acompanhado pela CPCJ quando essa informação não é verdadeira".

A leitura crítica feita pelas comissões permitiu obter um elenco de insuficiências, erros, vícios e mentiras detectados em trabalhos divulgados por meios de comunicação social. O seu interesse é muito relevante para o trabalho das CPCJ ao identificar os pontos cujo esclarecimento deve ser reforçado nos contactos com os jornalistas. Perante os conflitos de interesses, os jornalistas devem procurar "destacar pela via de um consenso os interesses que possam ser vantajosos para todos"2 e assegurar um tratamento noticioso, rigoroso e proporcionado, sobre as crianças.

As fontes devem agir com firmeza, como aconselha a organização não-governamental MediaWise. Devem deixar claro o sentido das suas declarações e exigir que os jornalistas cumpram os termos em que foram prestadas. Em caso de "falsidade maliciosa", a MediaWise recomenda que a fonte deve queixar-se e, eventualmente recorrer à via judicial.

Orlando César

1 Para a elaboração deste manual foi enviado um inquérito por questionário a todas as comissões de protecção de crianças e jovens. Responderam ao questionário 90 comissões, que fazem uma avaliação crítica das relações com os média. E embora a sua apreciação não indique um quadro preocupante, apontam insuficiências e erros de diverso tipo. Regista-se uma tendência que indica maior incumprimento por parte das televisões, o que poderá dever-se ao seu impacto e à falta de regulação de programas não informativos. Em sentido contrário, regista-se uma perspectiva que releva o relacionamento positivo com média regionais e locais e também com jornalistas que acompanham habitualmente os assuntos sobre crianças.
2 Cornu, Daniel (1999), Jornalismo e verdade, Lisboa, Instituto Piaget, p.396.