O que é o Jornalismo?

O que é o jornalismo?, esta uma questão que amiúde se coloca. Não se trata de interpelar o tipo de jornalismo praticado, mas de saber o que significa efectivamente esta expressão.

A resposta mais fácil consistirá em dizer que o jornalismo é aquilo de que se ocupam os jornalistas. Ao dizê-lo, desta forma, deduz-se que o jornalismo é uma ocupação de jornalistas. Logo, um ofício, um emprego, uma profissão.

Se assim é, quem são os jornalistas? Com recurso a lógica idêntica, será fácil responder: são os que têm o jornalismo como profissão. Mas qualquer das respostas constitui apenas parte da explicação de um fenómeno assaz complexo, sujeito a variadas seduções e pressões, sobre o qual só existem consensos parciais.

Não importa, para o caso, complicar a questão. Tome-se o jornalismo como uma actividade e uma profissão. Uma actividade desenvolvida no âmbito de empresas jornalísticas, de que se ocupam os jornalistas profissionais.

Apesar da sua designação redutora, a Lei de Imprensa abarca em algumas matérias a actividade da totalidade dos meios de comunicação social. Todavia, sem prejuízo do que estipulam as leis mais recentes da Rádio e da Televisão.

A Lei de Imprensa define duas realidades, a das empresas jornalísticas e a das empresas noticiosas. As empresas jornalísticas são aquelas que têm como actividade principal a edição de publicações periódicas, enquanto as empresas noticiosas são as que que têm por objecto principal a recolha e distribuição de notícias, comentários ou imagens. Ambas estão sujeitas ao regime jurídico das empresas jornalísticas.

As empresas operadoras de rádio e televisão regem-se pelas respectivas leis, as quais regulam os serviços de programação informativa ou serviços noticiosos. Quer na rádio quer na televisão, os serviços noticiosos e as funções de redacção são assegurados por jornalistas, tal como acontece na imprensa.

A actividade de imprensa, rádio e televisão está sujeita a regimes jurídicos próprios que, no domínio da informação, também impõe a adopção de um estatuto editorial que defina claramente a orientação do meio de comunicação social e os seus objectivos e inclua o compromisso de assegurar o respeito pelos princípios deontológicos e pela ética profissional dos jornalistas, assim como respeitar os direitos dos leitores, ouvintes e espectadores.

A lei também regula a actividade dos jornalistas. Além da Lei de Imprensa, o Estatuto de Jornalista define a natureza da profissão, estabelece incompatibilidades e estipula um quadro de direitos e deveres que vinculam os seus profissionais. Regula também a actividade dos jornalistas no âmbito das empresas, designadamente o direito constitucional de participação na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social.

A definição de jornalista adoptada pelo legislador está directamente relacionada com a natureza da empresa. De acordo com o artº 1º do Estatuto do Jornalista, são jornalistas aqueles "que, como ocupação principal, permanente e remunerada, exercem com capacidade editorial funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação, com fins informativos, pela imprensa, por agência noticiosa, pela rádio, pela televisão ou por qualquer outro meio electrónico de difusão."

Embora executando as mesmas funções, não é jornalista quem o faça "ao serviço de publicações que visem predominantemente promover actividades, produtos, serviços ou entidades de natureza comercial ou industrial."

Os cidadãos maiores de 18 anos no pleno gozo dos seus direitos civis podem ser jornalistas, desde que não incorram em nenhuma das incompatibilidades previstas na lei e estejam habilitados com o respectivo título profissional. Este é, de resto, condição necessária para o exercício da profissão.

São incompatíveis com a profissão de jornalista as actividades de publicidade, marketing, relações públicas, assessorias de imprensa, serviços de informação e segurança e, entre outros, os cargos políticos.

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) emite os seguintes títulos: carteira profissional de jornalista, título provisório de estagiário, cartão de identificação de equiparado a jornalista (casos de funções não remuneradas de direcção do sector informativo de um órgão de comunicação social, designadamente nos meios locais e regionais), correspondente da imprensa estrangeira, colaborador (da área informativa de órgão de comunicação social) e colaborador das comunidades (actividade jornalística em órgãos destinados às comunidades portuguesas no estrangeiro).

Presidida por um juiz desembargador, a CCPJ é composta por oito membros efectivos, quatro eleitos pelos jornalistas e outros quatro designados pelos operadores do sector. No seu sítio Internet dispõe de uma lista actualizada de todos os detentores dos diferentes títulos, o que confere transparência à acreditação profissional dos jornalistas.

Apesar da regulação da actividade, há por vezes zonas de penumbra nos diferentes meios de comunicação social. Existem programas de rádio e televisão cuja produção não é assegurada por jornalistas, assim como as publicações inserem suplementos que não são produzidos por jornalistas.

Daí não resultaria qualquer problema caso a distinção fosse clara para os leitores, ouvintes e espectadores e caso não houvesse uma intrusão grosseira no domínio da actividade jornalística. Há operadores e programas de entretenimento que favorecem a mistificação, apresentando como jornalista quem não o é, assim como se assiste à violação e derrogação de princípios éticos, que acabam por ser atribuídos ao jornalismo.

Mas para que serve o jornalismo? Nelson Traquina, professor catedrático na Universidade Nova de Lisboa, diz que o jornalismo "pode ser explicado como sendo a resposta"1 às perguntas que muita gente faz todos os dias sobre o que acontece à nossa volta ou sobre o que se passa no mundo.

Enrique Aguinaga, professor catedrático na Universidade Complutense, de Madrid, partilha a mesma perspectiva. O jornalismo e os jornalistas servem para devolver a resposta às perguntas que os cidadãos colocam.

Num artigo,2 Aginaga relata uma estória de Henry M. Stanley, que no século XIX era correspondente do "New York Herald" em Madrid. O próprio jornalista galês narrou a busca de Livingstone, que o levou a África.

Em 16 de Outubro de 1869, Stanley foi incumbido pelo seu jornal de partir para o continente africano à procura do explorador David Livingstone, de que não havia notícia e que muitos duvidavam que estivesse vivo. A finalidade da sua viagem era encontrar uma resposta.

Partiu de Zanzibar em 1 de Novembro de 1870 e encontrou Livingstone quase um ano depois junto ao lago Tanganica. Em 28 de Outubro de 1871, entrega-lhe um saco com correio que se tinha acumulado em Alexandria. Livingstone separa o correio, lê uma ou duas cartas de seus filhos, mas interrompe a leitura e, voltando-se para Stanley, pede-lhe notícias.

O jornalista aconselha-o a ler primeiro a correspondência. Livingstone, segundo a narrativa de Stanley, retorquiu: "Esperei anos por cartas, e tenho sido paciente. Certamente posso dar-me ao luxo de esperar algumas horas mais. Não, diga-me as notícias em geral. Como convive o mundo?"3 A procura de uma resposta levou o jornalista a África, onde foi confrontado com uma nova pergunta. O pedagogo Paulo Freire considerava que todo o conhecimento autêntico nasce de uma pergunta. A finalidade do conhecimento que o jornalismo produz é encontrar a resposta às perguntas que interpelam a sociedade e os cidadãos.

Orlando César

1 O que é Jornalismo, 2002, Lisboa, Quimera Editores.
2 Aguinaga, Enrique de, "Hacia una teoría del periodismo", in Estudios sobre el mensaje periodístico, nº7, 2011, Serviços de Publicações da Universidade Complutense.
3 Stanley, Henry (1872), How I Found Livingstone.